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segunda-feira, 5 de março de 2018

AVIAÇÃO AGRICOLA



A Aviação Agrícola é parte fundamental da aviação civil no Brasil. Sua frota, atualmente, tem crescimento médio de 5% ao ano e soma cerca de 2035 aeronaves, em 2016. As operações requerem habilidade do piloto e manutenção constante das aeronaves, esses motivos têm feito a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promover ações periódicas com vistas a desenvolver as melhores práticas para o setor.

As operações agrícolas são usadas para aplicações de fertilizantes e pesticidas em lavouras e requerem voos em baixa altitude, manobras em curto espaço e muita precisão. As operações aéreas agrícolas, geralmente, acontecem entre três a quatro metros do solo, além disso, os pilotos têm que evitar matas próximas as plantações, fios e o próprio relevo do local. Estima-se que cerca de 72 milhões de hectares são pulverizados pela aviação agrícola todos os anos no país.

Pensando nessa capilaridade, a ANAC mantém atualizadas suas publicações voltadas para o segmento, como o Manual do Operador Aeroagrícola, que já está em sua segunda edição. Consulte Aqui. No site da Agência também está disponível uma lista com todas as empresas aeroagrícolas devidamente homologadas. É imprescindível consultar a tabela antes de contratar o serviço para garantir que o prestador está cumprindo com todos os requisitos de segurança.Veja as empresas homologadas aqui.

Em fevereiro, deste ano, a ANAC voltou a certificar uma empresa para utilizar helicópteros na pulverização das lavouras brasileiras. A modalidade estava desativada há mais de 30 anos. Também já está em tramite na Agência a homologação da primeira escola que ofertará cursos práticos e teóricos para a formação de Pilotos de Helicópteros Agrícolas (PAGH).

Nos próximos dias 22, 23 e 24 de junho a Agência estará novamente presente no Congresso Sindag, promovido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG). O congresso, que esse ano acontece em Botucatu (SP), reúne operadores, empresas e pilotos da aviação agrícola e terá participação ativa da ANAC.

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COMO SER PILOTO



A aviação comercial leva os pilotos ao topo desta carreira tão valorizada. Veja o passo a passo para quem sonha em comandar uma aeronave!




A carreira de piloto de avião está associada a altos salários e a um ritmo de trabalho super dinâmico, sem rotina. É comum ouvir profissionais apaixonados por esta atividade falando sobre o prazer e a satisfação de voar.


Para chegar a pilotar um avião comercial há um longo caminho a percorrer. É preciso passar por testes teóricos, práticos e exames médicos, sempre acompanhados de perto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além de muitas horas de voo.


Não é necessário ter curso superior para virar piloto, apenas o Ensino Médio completo. Mas quem tiver faculdade e inglês fluente agrega diferenciais importantes ao currículo e pode se destacar em processos seletivos.

Saiba o que é preciso fazer para seguir a carreira de piloto e voar alto nesta profissão!



A carreira de piloto

A profissão de “aeronauta”, categoria composta pelos profissionais que compõem a tripulação de um avião comercial, é regulamentada desde 1984. Portanto, há uma lei que estabelece regime de trabalho, remuneração, direitos e deveres dos profissionais e das empresas que os contratam.

Trabalhar na aviação civil, comandando modernas aeronaves comerciais e viajando até outros países, é o sonho da maioria dos aspirantes a piloto. Mas para alcançar um posto em uma companhia de aviação é preciso estudar bastante e acumular experiência voando em aeronaves menores.

Quanto mais horas de voo você acumular, mais chances vai ter de crescer na carreira. Com 40 horas de prática é possível conseguir uma licença para pilotar um avião monomotor. Para comandar um Boeing 737 de empresa aérea comercial, por exemplo, você deve acumular 1.500 horas de voo, em média.

É importante lembrar que um piloto de avião pode optar também pela carreira militar, pilotando caças, aviões de transporte de tropas, bombardeiros ou aviões presidenciais. Neste caso é preciso prestar concurso para a Academia da Força Aérea.
O passo a passo para virar piloto

O primeiro passo para quem quer decolar nesta carreira é se tornar um piloto privado. Esta licença é requisito para buscar a formação de piloto comercial, que são os que têm registro profissional na carteira de trabalho e podem voar em grandes companhias aéreas. Veja o que é preciso fazer para chegar lá:
Como obter a licença de piloto privado

É preciso fazer o curso de piloto privado em uma escola reconhecida pela ANAC. Este curso conta com uma parte teórica e outra prática. Confira como funciona:

1 – Ao fazer a matrícula, os alunos devem solicitar à escola uma carta de apresentação para realizar o exame médico de 2ª classe, também chamado de Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Ele pode ser realizado tanto nos hospitais da Aeronáutica como em clínicas particulares autorizadas pela ANAC. O certificado é necessário para iniciar o curso.

2 – A parte teórica do curso é ministrada em sala de aula e tem duração média de três meses. As matérias estudadas incluem:
Conhecimentos Técnicos
Meteorologia
Teoria de Voo
Navegação Aérea
Regulamentos de Tráfego Aéreo

3 – Depois de concluir o curso teórico, os alunos devem responder a uma prova escrita com 100 perguntas, aplicada pela ANAC. É preciso acertar pelo menos 70% das questões para ser aprovado.

4 – Os aprovados no exame da ANAC poderão iniciar o treinamento prático do curso de piloto privado. Esta parte da formação exige pelo menos 35 horas de voo. Ao final do treinamento os alunos realizam um voo de avaliação, que é acompanhado por um examinador credenciado pela ANAC. Se passarem na avaliação, tornam-se pilotos privados, podendo voar apenas em aeronaves particulares.


Como obter a licença de piloto comercial

O processo é semelhante àquele realizado para obter a licença de piloto privado. É preciso matricular-se também numa escola reconhecida pela ANAC e estudar a teoria e a prática. Mas o nível de exigência no curso de piloto comercial aumenta bastante. Confira:

1 – Os alunos devem solicitar novamente à escola a carta de apresentação para realização de exame médico. Desta vez é o exame de 1ª classe, que tem mais critérios de análise. É preciso ter o resultado em mãos para dar início ao curso.

2 – A parte teórica desta formação conta com as mesmas disciplinas do curso de piloto privado, mas o conteúdo é mais aprofundado. A duração é de aproximadamente três meses.

3 – A prova da ANAC também é aplicada ao final do treinamento e é necessário acertar pelo menos 70% das questões para ser aprovado.

4 – A parte prática do curso de piloto comercial exige pelo menos 115 horas de voo. Ao final do treinamento, os alunos realizam um voo de avaliação, que também é submetido a um examinador credenciado pela ANAC. Se aprovados, tornam-se pilotos comerciais e ficam habilitados a exercer funções remuneradas em diversas áreas, como táxi aéreo, transporte de pequenas cargas e voos executivos. Assim podem acumular experiência suficiente para ingressar em uma linha aérea. As companhias comerciais exigem entre 1.000 a 1.500 horas de voo.


O que estudar para virar piloto

Embora o curso superior não seja uma exigência para o exercício da profissão de piloto, o diploma de uma faculdade agrega diferenciais importantes aos candidatos a uma vaga de trabalho, principalmente nas grandes companhias aéreas.

O curso de Ciências Aeronáuticas é de grau bacharelado, com duração de 4 anos, e é dá uma visão bastante ampla da área. Outra opção de curso superior é o de Tecnólogo em Pilotagem Profissional de Aeronaves, com duração média de 2 anos.

O conteúdo estudado nestas graduações prepara o candidato para atender aos requisitos estabelecidos pela ANAC para a função de piloto. Profissionais com diploma de nível superior também se destacam nos processos seletivos a uma vaga de trabalho e conseguem redução no número de horas exigidas pelas companhias para exercer o ofício.

Outro diferencial importante para quem quer atuar como piloto comercial é o domínio da língua inglesa. O inglês é a língua universal da aviação. Quem deseja crescer na carreira precisa ter conhecimento pleno do idioma, principalmente os termos técnicos da área.


Onde estudar para virar piloto

Conheça algumas instituições autorizadas pelo MEC a oferecer cursos superiores para quem quer virar piloto:

Ciências Aeronáuticas
Universidade Estácio de Sá (UNESA) – Privada
Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) – Privada
Universidade FUMEC (FUMEC) – Privada

Pilotagem Profissional de Aeronaves
Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) – Privada
Centro Universitário Una (UNA) – Privada
Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR) – Privada

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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

BERIMBELAS, FAIXAS NO UNIFORME DO CMTE



Em nosso mundo cotidiano, muitas profissões se distinguem pelo uniforme do profissional. Médicos e enfermeiros são facilmente identificados por suas vestes predominantemente brancas; Chefs de cozinha ostentam com orgulho, além de seus aventais, os tradicionais chapéus brancos conhecidos pelo seu nome francês, toque blanche. Em muitos casos, os adornos dos uniformes representam a graduação do profissional, ou ainda, o seu grau hierárquico. E na aviação, a vestimenta dos pilotos reúne todas essas características.

Amplamente desejadas por pilotos em formação, as berimbelas são ombreiras listradas que denotam tanto a formação do piloto, quanto a sua posição hierárquica em uma companhia aérea. Mesmo sendo o componente mais identificável do uniforme, as berimbelas são apenas parte de uma indumentária bastante tradicional, que inclui paletó, quepe e outros acessórios. Mas você sabe como eles surgiram, e o que significam?
A História e os Significados

A tradição das berimbelas surgiu em 1931, quando a Pan Am iniciou o transporte de passageiros utilizando aeronaves anfíbias, como o Sikorsky S-38. Até então, pilotos utilizavam uma roupa não muito diferente dos ases da Primeira Guerra Mundial: jaquetas e gorros de couro, calças folgadas, botas de cano longo e óculos de proteção. Quando suas atribuições passaram a incluir o transporte de passageiros, muitos deles receosos em voar, tornou-se necessário passar uma nova imagem. Algo que passasse uma imagem de segurança à nova clientela.

Valendo-se do fato de que aeronaves anfíbias eram em parte embarcações marítimas, a Pan Am passou a vestir seus tripulantes de uma forma que inspirasse maior confiança. Dessa forma, os rudes trajes de ases do ar deram lugar a impecáveis uniformes de oficiais marítimos, algo com o qual os olhares leigos estavam mais acostumados e, portanto, sentiam-se mais confortáveis e seguros. Assim, comandantes passaram a se vestir como capitães, apresentando quatro divisas nas ombreiras e punhos dos paletós, além de vestirem quepes marítimos com adornos na viseira. Copilotos passaram a se vestir como primeiros-oficiais, com duas divisas nas ombreiras e punhos dos paletós, e sem adornos na viseira do quepe.

A novidade logo se espalhou entre as demais companhias, com um acréscimo para distinguir a aviação da atividade naval. Tripulantes passaram a trazer um brevet preso à camisa ou ao paletó. Diferente do que muitos leigos imaginam, o brevet não é a habilitação de piloto, mas sim, um pequeno broche dourado ou prateado, em forma de asas. Os pilotos distinguiam-se da tripulação de cabine por possuir uma estrela em seus brevets. O comandante, por sua vez, distinguia-se por possuir uma guirlanda em volta da estrela no brevet.
O Uso na Aviação de Instrução

Muitos não imaginam, mas a aviação de instrução possui sua própria etiqueta sugerida para o uso de berimbelas e brevets. Muitas escolas de aviação, principalmente americanas, concedem ao aluno recém-solado o direito de usar o seu primeiro brevet. Em alguns casos, permitem também o uso da berimbela com uma listra; em outros casos, somente Pilotos Privados checados adquirem este último direito. As berimbelas com duas listras destinam-se aos alunos do curso de Piloto Comercial. A terceira listra é concedida aos pilotos comerciais em busca da certificação de instrutores. As berimbelas de quatro listras, maior honraria em todos os ramos da aviação, é concedida aos instrutores-chefe ou checadores.

Apesar de bastante difundido, o código das berimbelas não possui uma padronização mundial. Muitas empresas fazem pequenas adaptações conforme suas necessidades, a fim de distinguir comissários, comissários-chefes, copilotos e comandantes de acordo com seus próprios critérios. As cores dos uniformes e das listras também costumam variar, dos paletós pretos com listras douradas aos paletós azuis com listras prateadas, e demais variações sutis. Uma coisa, no entanto, sempre será uma constante: tal como uma graduação de artes marciais, berimbelas não devem ser vestidas levianamente. Ao invés disso, devem ser conquistadas, e honradas sempre que ostentadas.




NESTE VÍDEO O COMANDANTE VHD FALA UM POUCO SOBRE BERIMBELAS NA ASA FIXA E ASA ROTATIVA

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

FRASEOLOGIA E FONIA



Olá, apresento este manual que é de grande importância para todos aqueles que voam ou controlam, o conteúdo deste manual está muito próximo do divulgado no ICA-100-12(A Bíblia Aeronáutica, como a chamamos) – Regras do ar e controle de tráfego aéreo, sem alterações nem inclusões sobre a fraseologia padrão. A necessidade deste manual é para auxiliar aqueles que já estão no mundo da aviação e para aqueles que estão iniciando agora e precisam de um suporte onde a fraseologia é um item primordial na aviação. Apenas gostaria de lembra-los que é importantíssimo que leiam o ICA-100-12, o mesmo se encontra no site da IVAO Brasil, ele possui todas as regras de tráfego aéreo, inclusive a parte de fraseologia que foi retirada do mesmo os principais itens e colocados neste manual, a fraseologia contida aqui refere-se apenas ao básico de um vôo instrumentos sem situações adversas que será colocado em outro manual. Agradeço desde já a todos os membros da divisão, ao Antonio Sebe (Diretor da Divisão), a todos os membros do departamento de treinamento da IVAOBR e a todos os membros do STAFF. Chega de papo e vamos lá!




A FRASEOLOGIA CONCEITUAÇÃO (Retirado ICA-100-12). A fraseologia é um procedimento estabelecido com o objetivo de assegurar a uniformidade das comunicações radiotelefônicas, reduzir ao mínimo o tempo de transmissão das mensagens e proporcionar autorizações claras e concisas. Este conceito é simples entendimento, reduzir ao mínimo o tempo de transmissão com clareza e objetividade nas comunicações. Utilizar a fraseologia corretamente mantém a fonia limpa, clara e sempre direcionada e objetiva tanto para os pilotos na freqüência quanto para o controlador. NOTA IMPORTANTE: No real os pilotos possuem uma coordenação com o controle com tranqüilidade e sem atropelamento na fonia, evite ao máximo começar a chamar o controle quando o mesmo está em comunicação com outra aeronave. O piloto em comando deverá repetir (cotejar) totalmente as autorizações ou instruções contidas nas seguintes mensagens emanadas dos órgãos ATC: a) autorizações (para): - entrar na pista em uso; - pousar; - decolar; - cruzar a pista em uso; - regressar pela pista em uso; - condicionais; e - de níveis de vôo ou altitudes. b) instruções de: - proas e velocidades; - ajuste do altímetro; - código SSR(Transponder); e - pista em uso. NOTA: Se um piloto repetir uma autorização ou instrução de maneira incorreta, o controlador transmitirá a palavra “negativo” seguida da versão correta. Não devem ser utilizadas palavras que: a) em virtude de sua semelhança fonética, possam gerar confusão no entendimento.









NESTE VIDEO DO CANAL VHD, O COMANDANTE EXPLICA SOBRE FRASEOLOGIA E FONIA PILOTANDO UM R-66 E COLOCANDO UM POUCO EM PRATICA NOSSO ASSUNTO.



C.M.A CERTIFICADO MEDICO AERONÁUTICO


Informações sobre Exame de Saúde

O exame de saúde pericial tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.

É imprescindível a leitura e assinatura antes da realização do exame.

Quem são os candidatos ao exame de saúde?
CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR.
CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.
CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.
CMA de 5ª classe: piloto remoto de VANT



O que devo fazer antes de agendar um exame?

Para quem não tem Código ANAC: antes de comparecer ao exame no dia agendado, o candidato deve gerar um Código ANAC emitido automaticamente, mediante o fornecimento de dados pessoais no portal da ANAC. Sugere-se impressão da tela em que consta o número gerado.

De posse do código e de um documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, o candidato poderá marcar o exame com o examinador.

Para quem já tem um Código ANAC: basta apresentar-se com documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, observando a necessidade de agendamento anterior e atribuição do examinador (se autorizado a realizar 1ª, 2ª , 4ª e/ou 5ª classes). Não há necessidade de gerar outro código.


Onde posso realizar os exames?

Os Médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes.

As Clínicas credenciadas podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes).


Clique no Estado e escolha o Examinador:


Quais os exames laboratoriais requeridos?

    ACESSE ESTE LINK ABAIXO PARA VER A TABELA: 
http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/paginas-complementares/exames-complementares-requeridos


Como verificar a confirmação da certificação médica?

Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no link: Consulte os resultados. Caso haja alguma discordância, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor Recurso junto à ANAC.


Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?

Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando o Portal da ANAC, no link “Consultas de licenças e habilitações”, mediante CPF e CANAC.

Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?

Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.

Recursos

Recurso é a solicitação de reexame à ANAC, por parte de um candidato insatisfeito com o julgamento emitido por um examinador. Caso não concorde com a decisão do examinador, o candidato poderá recorrer da decisão junto à ANAC em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.
A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarente e cinco) dias da data de validade do CMA.
Obs. 1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – item 67.11 (1) do RBAC 67.
Obs. 2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – item 67.11 (2) do RBAC 67.
Obs. 3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir - item 67.11 (3) do RBAC 67.

Como recorrer?

 Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento.
O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/GCEP/SPO/ANAC - Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC. Os endereços estão disponíveis na Internet, na página:

Dúvidas e orientações adicionais poderão ser sanadas através do canal Fale com a ANAC.
Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195), deverão ser encaminhado parecer assinado por psiquiatra e outro por psicólogo. Acesse para obter INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e para o modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO.

Avaliação psicológica

A ANAC não credencia psicólogos, e sim médicos. Apenas clínicas médicas e entidades da administração pública conveniadas à ANAC necessitam ter na sua equipe um psicólogo. Os médicos credenciados podem receber avaliações psicológicas externas.
Os requisitos de avaliação psicológica de tripulantes civis são definidos pelos parágrafos 67.75 (e), 67.115 (e) e 67.195 (e) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67. A avaliação psicológica, portanto, faz parte do processo de certificação médica e pode ser realizada por profissionais do mercado, quando solicitada por médicos credenciados para a emissão de CMA de 2ª e 4ª Classes. Ao final da avaliação, os atestados psicológicos devem ser entregues pelos candidatos avaliados aos médicos credenciados.
Avaliações psicológicas devem subsidiar todos os exames de saúde periciais com atestados psicológicos, conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica (RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003). Tais avaliações devem ser realizadas por psicólogo e devem ser subsidiadas por dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
Os construtos a serem avaliados são os elencados (personalidade, atenção, memória e raciocínio) ficando a cargo do profissional a escolha das ferramentas a serem utilizadas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia. A ANAC não indica testes psicológicos e, na medida do possível, incentivamos a realização de entrevistas. Mas na utilização de testes é impreterível a utilização de testes aprovados pelo CFP, conforme indicados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, disponível em: http://satepsi.cfp.org.br/

Credenciamento de médicos e clínicas

Os requisitos para credenciamento de médicos e clínicas para a realização de exames de saúde periciais estão contidos na subparte “B” do RBAC 67.
O principal requisito é a conclusão do “Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil”, que é definido e aceito pela ANAC. Podemos dividir o processo de credenciamento, conforme as seguintes fases:


  • Solicitação Formal - após juntada dos documentos necessários ao credenciamento (vide lista abaixo), o interessado (Médico, ou Diretor Técnico Médico) solicita o credenciamento por carta expedida via Correios ao seguinte endereço:
Gerência Técnica de Fatores Humanos – ANAC 
Av. Pres. Vargas, 850, 10º andar – Centro 
Rio de Janeiro – RJ 
CEP: 20071-001
  • Análise Documental - nesta fase ocorre a análise formal dos documentos. Se houver pendências documentais, a GTFH entrará em contato com o interessado até que se complete a entrega de todos os documentos necessários.
  • Inspeção – os inspetores da ANAC irão ao local de atendimento (consultório ou clínica) para colher evidências da estrutura física do local, conhecer e orientar o interessado ao credenciamento (médico ou, no caso de clínica, Diretor Técnico Médico e sua equipe de saúde formada por odontólogo, psicólogo, e médicos especialistas em oftalmologia, cardiologia, neurologia, otorrinolaringologia e psiquiatria. Em reunião local, informações administrativas também deverão ser oferecidas pelos inspetores da ANAC aos profissionais da clínica.
  • Credenciamento – após análise do relatório e parecer favorável da equipe de inspeção, uma Portaria de credenciamento é publicada em Diário Oficial da União e um Certificado de credenciamento é conferido ao interessado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (A SER ENVIADA POR CORREIO)


  • Para médico (pessoa física):
    1. Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente).
    2. Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de medicina do candidato.
    3. Alvará de Licença de Estabelecimento.
    4. Alvará Sanitário.
    5. Certificado do Corpo de Bombeiros

  • Para Clínica (pessoa jurídica):
    1. Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente) para o candidato à Diretor Técnico Médico (DTM) da clínica.
    2. Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de Medicina do candidato à DTM.
    3. Alvará de Licença de Estabelecimento.
    4. Alvará Sanitário.
    5. Certificado do Corpo de Bombeiros.
    6. Inscrição da clínica (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Medicina.
    7. Registros de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM de cada médico requerido para a composição da Clínica: cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, neurologia e psiquiatria.
    8. Comprovante de Treinamento em Perícia Médica na Aviação Civil, coordenado pelo médico candidato a DTM para os médicos do item acima, além do odontólogo e psicólogo. Este treinamento visa preparar o corpo clínico para o processo pericial, considerando suas implicações técnicas, jurídicas e criminais. O RBAC 67 deverá ser disponibilizado e os requisitos específicos da área de atuação de cada profissional deverão ser apresentados pelo DTM. Noções básicas de fisiologia de voo deverão ser apresentadas. A comprovação deste treinamento poderá ser efetivada com lista de presença, fotos e certificado contendo as assinaturas do DTM e do profissional treinado, o dia e o local do treinamento. Recomendamos que o DTM não use o logotipo da ANAC no certificado conferido à sua equipe.

Obs.: Entre em contato conosco através do e-mail: para obter mais informações sobre o processo de credenciamento.

Tripulantes que atuam fora do Brasil

Desde o mês de abril de 2012 o procedimento de convalidação de exames de saúde realizados no exterior foi descontinuado. Motivo: término da Disposição Transitória do RBAC 67 (Subparte G, item b).

Gestão do sistema

A emissão dos CMA é regulada pela Gerência Técnica de Fatores Humanos (GTFH) da Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP/SPO).
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 850 / 10º andar.
Rio de Janeiro – RJ.
CEP 20.071-001
FONTE: SITE OFICIAL DA ANAC.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Vôo de incentivo

Bom galera, o Voo de Incentivo como diz o próprio nome é pra te incentivar e pra você se testar dentro de uma aeronave em vôo(asa rotativa e as fixa) ambos os dois.

 Não é um voo gratuito, você primeiro tem que ir até um aeroclube e comprar um vôo de incentivo, os preços variam de aeroclube para aeroclube.

 No dia do vôo, um instrutor te acompanhará mostrando o acionamento, o táxi, o contato com os controladores, decolagem, manobras, rotas etc...

 Se o instrutor for bem camarada você pode até sentir os comandos da aeronave, Como pedal e manch.

 Depois desse vôo, se você se sentir bem, confortavel com alturas e velocidades altas, você pode se matricular para Piloto Privado...(VAMOS TER UM OUTRO POST FALANDO SOBRE OS CURSOS).

 É uma coisa bem simples, não tem muito oque dizer

 Bom galera, espero que possa ter esclarecer algumas dúvidas, deixe seu comentário ou sua pergunta sobre o tema... muito obrigado😉😉🛫🛬🚁

Apresentação

Olá galera da aviação, este blog foi criado para tirar dúvidas de como se tornar um aviador. Iremos falar sobre os cursos, custos, aeronaves, escolas etc... Nosso objetivo é ajudar você que quer se tornar um Aviador, não sou a pessoa mais experiente em falar sobre estes assuntos mais oque eu sei irá ajudar-los a ter um norte sobre o assunto.
 Já vamos deixar bem claro aqui, não é fácil e nem barato $$ se tornar Aviador, Mas se é seu sonho seu objetivo você vai conseguir...Blz galera, Até mais!!!

AVIAÇÃO AGRICOLA

A Aviação Agrícola é parte fundamental da aviação civil no Brasil. Sua frota, atualmente, tem crescimento médio de 5% ao ano e soma cerca de...